Já se arrependeu de comprar algo pela internet, telefone
ou catálogo?
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) traz em seu bojo,
alguns artigos especificamente sobre o direito a arrependimento do consumidor,
como por exemplo o artigo 49.
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato,
no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do
produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e
serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone
ou a domicílio.
O Direito de Arrependimento do CDC dá ao
consumidor o prazo de 7 dias para
“desistir” de uma compra de produto ou da contratação de um serviço pela
internet, telefone, catálogo, reembolso postal ou vendedor. O direito não é
válido para compras em lojas físicas ou serviços contratados diretamente em
escritórios.
Se o consumidor optar por exercitar o direito
de arrependimento previsto em Lei, os valores pagos para a aquisição do produto
ou serviço deverão ser devolvidos pela loja.
Assim sendo, vale lembrar que, no caso de
mercadorias, os 7 dias passam a valer a partir da data de recebimento do
produto, dessa maneira é imprescindível guardar a nota fiscal e não abrir o
pacote ou embalagem, para que possa formalizar seu pedido junto ao atendimento
da loja ou prestador de serviço formalmente, seja por email, carta ou em
contato com a central de atendimento do lojista.
É importante observar que, mesmo depois deste
prazo ou mesmo sem direito ao arrependimento, o consumidor tem direito à
revisão ou cancelamento da compra com o ressarcimento de danos quando
comprovada alguma prática abusiva e legalmente proibida por parte do vendedor
ou fornecedor de serviços.
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