terça-feira, 19 de maio de 2020

Contratos Virtuais e o Mundo Jurídico


A internet revolucionou a forma como as pessoas e as empresas se relacionam em suas transações comerciais e a tecnologia que todos os dias se aprimora, impacta diretamente nas relações ao qual se socorrem do Direito, como vem sendo utilizado em negociações digitais por meio do sistema blockchain.
Surge, então, a necessidade de uma proteção mais efetiva ao consumidor, num ambiente desmaterializado e ubíquo, com um fornecedor sem face e capaz de obter informações sobre o contratante, simplesmente acompanhando sua movimentação na internet. A melhor doutrina classifica os contratos virtuais em Contrato entre os Presentes e Contrato entre os Ausentes.
O Contrato entre os Presentes pode ser definido como aquele contrato que é firmado por duas ou mais pessoas por meio de aplicativo de mensagens instantâneas como por exemplo: WhatsApp, Telegram e Instagram. Os contratantes discutem as cláusulas por meio de mensagens e chegam a um comum acordo.
No que se refere ao Contrato entre os Ausentes, é o contrato discutido por e-mail, onde há uma demora em sua elaboração ou dificuldade em sua comunicação, por exemplo o fornecedor envia a proposta de compra para o comprador e esta demora mais de uma semana para visualizar a proposta e lhe responder.
Outra peculiaridade dos contratos virtuais é que deve respeitar todos os requisitos de validade de um contrato normal e para que um contrato eletrônico produza efeitos no mundo jurídico faz-se necessário o preenchimento de certos requisitos legais. Dentre tais requisitos se incluem os subjetivos, traduzidos pela manifestação da vontade de duas ou mais pessoas civilmente capazes para realizar uma negociação e sem que haja vicio de consentimento; os requisitos objetivos como a licitude, a determinação do objeto e a sua possibilidade física e jurídica.
O requisito que ainda é muito discutido no meio jurídico seria a impossibilidade de um contrato virtual apresentar em seu bojo a possibilidade de testemunha, requisito formal contrato físico privado para sua validade e executividade, mas excepcionalmente, os tribunais podem da azo a um processo de execução, sem que se tenha cumprido este requisito formal entendimento este que deve- se aplicar aos contratos eletrônicos, desde que observados as garantias mínimas sobre a autenticidade e segurança do acordo em questão.
O Consumidor Virtual deve ser tratado com atenção, pois o dever de informar na internet atende, em primeiro lugar, a uma de suas finalidades básicas no sistema de proteção do consumidor, que é justamente a prevenção de danos. Dessa maneira, objetivo de minimizar a assimetria entre as partes, permite a reflexão e a formação do consentimento livre e racional do consumidor sobre suas restrições e riscos.
Assim sendo, os contratos virtuais que já estão presentes em diversas operações realizadas por consumidores de todo o mundo e deve-se respeitar também aos requisitos de um contrato físico, para a proteção do consumidor e equilíbrio entre as partes, não importando se foi elaborado por partes presentes ou ausentes como classifica a doutrina, mas sim com autenticidade e segurança para ambas as partes, um sistema muito utilizado em contratos de compra e venda é o certificado digital que é autentico e seguro, e da toda a validade jurídica aos atos praticados.
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segunda-feira, 18 de maio de 2020

A importância do Advogado para o Empreendedor





O Direito Empresarial é um ramo do Direito que oferece diversas possibilidades aos escritórios de advocacia. De olho nesse mercado, cada vez mais escritórios buscam focar sua atuação, trazendo soluções diversas aos problemas tradicionais do universo corporativo. Seja na hora de contratar um funcionário, redigir um contrato, recolher tributos, ou ainda, instituir boas práticas internas, saber o que diz a legislação é essencial e pode evitar inúmeros problemas no futuro. Diariamente as empresas se deparam com questões jurídicas e necessitam do suporte de um advogado especializado em advocacia empresarial.
Durante muito tempo, as empresas contratavam escritórios especializados apenas com o objetivo de administrar seus processos. Porém, hoje, esse cenário vem mudando. Cada dia mais é possível encontrar empresas dispostas a investir não apenas no contencioso, como também no consultivo. A maioria dos negócios hoje quer regularizar suas práticas, pois sabe que, menos processos na Justiça, pode significar uma boa economia no orçamento e mais agilidade ao negócio.
Assim, além de conhecer os modelos societários e tipos de tributação, o advogado também pode opinar e aconselhar questões mais estratégicas, tais como, ter ou não ter sócios, como escolher seu nicho de atuação, como montar um plano de negócios, entre outras.
Originalmente, as grandes empresas brasileiras contratavam grandes escritórios seja para a solução de questões pontuais, seja para o acompanhamento de seus processos. Hoje, no entanto, essa realidade vem mudando. Como todo empreendedor sabe as consequências de um Judiciário moroso e pouco eficiente, vale mais investir em prevenir problemas na Justiça, do que remediá-los. Assim, a tendência é que mais e mais empresas contem com o auxílio de um escritório especializado para regularizar sua atividade de acordo com as diretrizes da legislação.
Serviços jurídicos focados no público empresarial
O Direito Empresarial é um ramo do Direito que regulamenta tanto as atividades empresariais, quanto do próprio empresário. Escritórios que atuam nesse segmento basicamente cuidam de todas as questões envolvendo direitos e deveres dos empresários, bem como, das sociedades. Além disso, uma banca especializada em Direito Empresarial desenvolve contratos especiais, cuida de questões envolvendo a propriedade intelectual e realiza auditorias visando encontrar irregularidades que possam prejudicar a empresa.
Boa parte dos escritórios que atua nesse segmento conta com uma atividade predominantemente consultiva preventiva, visando sempre a regularidade tanto da empresa quanto da sua atividade. O advogado, através de uma consultoria jurídica preventiva, é capaz de orientar, induzir boas práticas internas e até gerar uma economia no orçamento da empresa. Isso porque multas e processos são extremamente onerosos dentro do cenário corporativo hoje, além de representarem altos riscos para qualquer empreendimento.
Além dessas questões, um escritório especializado também pode auxiliar com a formalização de contratos, recuperação de crédito, planejamento da carga tributária, regularização de atos na Junta Comercial e até no relacionamento com colaboradores e fornecedores. Atividades como estas, muitas vezes, quando são realizadas sem um bom acompanhamento jurídico, podem conter erros e falhas, representando um grande prejuízo para a empresa.
Durante muito tempo, a maioria dos empreendedores resistia à contratação de um advogado para questões relacionadas ao dia a dia da empresa. Isso porque muitos avaliavam os serviços preventivos como um custo e não como um investimento. Hoje, contudo, a maioria dos empresários conhece a realidade do Judiciário e sabe que o tempo consumido até a conclusão de um processo judicial pode custar caro para a empresa. Por isso, o mercado da advocacia empresarial vem crescendo cada dia mais. E, atualmente, mesmo empresas com menor porte estão dispostas a investir nesse tipo de serviço, desde que os honorários acompanhem a capacidade financeira dos pequenos negócios.
Dessa maneira, o Advogado é essencial para o Empreendedor seja o Empreendedor que tenha seu negócio físico com mercadorias, funcionários e toda as questões e peculiaridades que seu negócio possua, como também para o Empreendedor Digital, que através da internet realiza diversas transações comerciais e por muitas vezes precisa de amparo jurídico no Termo de Uso e Contrato Eletrônico com cliente final e na elaboração dos Termos de Uso e Política de Privacidade para os sites e aplicativos. Se você vai abrir a sua empresa fique atento.
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sexta-feira, 15 de maio de 2020

Suspensão da CNH por Dívidas Bancárias



O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão que admitiu a retenção da carteira de motorista (CNH) de um devedor, para forçá-lo a quitar seu débito. A Quarta Turma autorizou a suspensão da carteira de motorista de um réu que estava devendo R$ 16.859. Agora, o caso será referência para outros parecidos.
Os Magistrados de primeiro grau estão seguindo o que foi decidido pelo STJ e causando vários transtornos a quem tem dívida bancária e não encontra no momento uma oportunidade para adimplir essa dívida. Para isso, os ministros se basearam no artigo 139 do Código de Processo Civil, que permite ao juiz “determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária”.
Com base no novo texto já foram proferidas decisões, especialmente na primeira instância, impondo não só a suspensão da carteira de motorista, mas também o bloqueio de cartões de crédito dos devedores e até mesmo de passaportes. São medidas vistas como polêmicas no meio jurídico e que têm dividido opiniões.
Imagine que em um caso concreto o cidadão que tenha uma dívida com o banco, e esteja desempregado, mas para alimentar sua família, ele se cadastra em um aplicativo de transporte como por ex: Uber ou outros do mesmo tipo, e dessa maneira consiga levar sustento para sua família, por meio deste tipo de atividade remunerada.
Com a decisão de STJ em suspender a CNH do indivíduo que tem uma dívida bancária, está tirando deste uma oportunidade de trabalho e de sustento para sua família e em momento algum está fazendo que essa medida estimule o devedor a realizar o pagamento, o Direito Civil Brasileiro tem por diversos meios de cobrança de dívidas e enxergo essa decisão do STJ como abusiva e completamente descabida.
Não estamos aqui debatendo sobre a Liberdade Constitucional de ir e vir, mas sim se essa é a mais medida adequada para a execução civil, pois dependendo do caso concreto traz muitos transtornos ao cidadão.
Outro ponto que deve ser ressaltado, as decisões dos Magistrados desde então, é que não estipulam prazo para que essa suspensão acabe, sendo, portanto, claramente abusiva, pois o próprio Código de Trânsito Brasileiro em usa penas mais duras que suspende o direito de dirigir do Habilitado, estipula um prazo para essa suspensão e o retorno deste ao seu direito de dirigir, que é obtido por meio de prova e com custos muito altos nos dias de hoje.

Assim sendo, essa decisão completamente descabia, e que faz toda a sociedade pensar que o STJ não está a serviço do povo e sim dos banqueiros, pois é uma medida que não beneficia ora alguma a sociedade e só causa mais transtornos a todos.
O meio pelo qual muitos operadores do direito estão tentando atacar as decisões que vão ao encontro do entendimento do STJ é por meio de Habeas Corpus, mas dependendo de sua fundamentação, o mesmo nem é conhecido pelos Tribunais.
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Contratos Virtuais e o Mundo Jurídico

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